Nota da ARB sobre a solicitação de retirada de livro do acervo da Biblioteca Pública Municipal de Uruguaiana

Câmara Uruguaiana

A Associação Rio-Grandense de Bibliotecários (ARB), considerando o cunho liberal e humanista da profissão, manifesta-se de maneira contrária à solicitação de retirada do livro “QUEER MUSEU: cartografias da diferença na arte brasileira”, do acervo da Biblioteca Pública Municipal de Uruguaiana, e também contra a moção de repúdio proposta na Câmara Municipal do mesmo município, conforme notícia de 6 de outubro de 2017, no jornal Correio do Povo.

Segundo a notícia, a motivação desta solicitação é o combate a obras “de mau gosto” e que “colocam em risco menores de idade”. Por fim, a notícia afirma que será solicitada a “análise de mais obras” para que “sejam retiradas por atentarem contra a moralidade”.

A Constituição brasileira determina em seu artigo 5°, inc. IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e reforça no Art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

É inadmissível a ingerência dos vereadores, e de qualquer outro ente político, no desenvolvimento da coleção de uma biblioteca pública. Entre as missões da biblioteca pública, conforme o Manifesto da Federação Internacional de Associações de Bibliotecários (IFLA) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) estão: “Propiciar acesso às expressões culturais das artes em geral” e “Fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural”.

O desenvolvimento de coleções de bibliotecas deve ser estabelecido em uma política de desenvolvimento de coleções que siga critérios claros, públicos e baseados em um estudo de comunidade e usuários. Ainda, a administração e direção de bibliotecas é de responsabilidade do bibliotecário responsável, conforme Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962.

Já em 1987, Waldomiro Vergueiro, bibliotecário brasileiro, alertava:

Neste instante, em que, neste País, experimenta-se o que alguns analistas denominam de intervalo entre as ditaduras, talvez tenha chegado o momento dos bibliotecários se prepararem devidamente para futuros e muito prováveis atentados contra a liberdade intelectual dos usuários de suas bibliotecas. Esta é uma discussão que deve ser levantada por toda a classe e na qual as associações, sindicatos e demais órgãos profissionais deverão assumir, necessariamente, um papel destacado.
Alguém aceita o desafio?

A ARB aceita o desafio e se posicionará sempre contra a censura em bibliotecas.

Nota do CRB10 sobre o tema: https://crb10.blogspot.com.br/2017/10/crb10-publica-nota-de-repudio.html

Fontes Consultadas:
BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 out. 2017.

BRASIL. Lei n° 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 jul. 1962. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4084.htm>. Acesso em: 5 out. 2017.

IFLA/UNESCO. Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas. 1994. Disponível em: <https://www.ifla.org/files/assets/public-libraries/publications/PL-manifesto/pl-manifesto-pt.pdf>. Acesso em: 06 out. 2017.

VEREADORES de Uruguaiana repudiam livro da “Queermuseu”. Correio do Povo. Porto Alegre, 06 out. 2017. Disponível em: <http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Cidades/2017/10/630616/Vereadores-repudiam-livro-da-Queermuseu>. Acesso em: 06 out. 2017.

VERGUEIRO, Waldomiro de Castro Santos. Censura e seleção de materiais em bibliotecas: o despreparo dos bibliotecários brasileiros. Ciência da Informação, v. 16, n. 1, p. 21-26, jan./jun. 1987. Disponível em: <http://revista.ibict.br/ciinf/article/viewFile/266/266>. Acesso em: 06 out. 2017.

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