É comum haver dúvidas sobre as atribuições das Associações e dos Conselhos. Alguns profissionais inclusive questionam “para que eles servem” e aqui vamos tentar responder.
De maneira sucinta, os Conselhos Regionais têm por atribuição regulamentar e fiscalizar a atividade profissional, enquanto as Associações têm por atribuição congregar profissionais e pessoas interessadas para promover o aprimoramento cultural e a formação continuada dos profissionais.
Ou seja: há muita diferença!
O Conselho é uma exigência da profissão e existe para beneficiar a sociedade, a fim de garantir que apenas profissionais habilitados executem suas funções e sigam o código de ética profissional. Já as Associações são entidades autônomas, criadas por e para os profissionais se aprimorarem e defenderem seus interesses como grupo.
A seguir encontram-se na íntegra as atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia e da Associação Rio-Grandense de Bibliotecários, conforme a legislação vigente.
Atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia
Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962, publicada no D.O.U. de 2 de julho de 1962, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício.
Art. 20. As atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomias são as seguintes:
a) registrar os profissionais de acôrdo com a presente Lei e expedir carteira profissional;
b) examinar reclamações e representações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recurso, para o Conselho Federal de Biblioteconomia.
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à Lei, bem como enviando as autoridades competentes, relatórios documentados sôbre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
d) publicar relatórios anuais dos seus trabalhos, e periódicamente, relação dos profissionais registrados.
e) organizar o regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Biblioteconomia.
f) apresentar sugestões ao Conselho Federal de Biblioteconomia;
g) admitir a colaboração das Associações de Bibliotecários, nos casos das matérias das letras anteriores;
h) eleger um delegado-eleitor para a Assembléia, referida na letra b do art. 11.
Leitura complementar: Art. 35. do Decreto Nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, publicado no D.O.U. de 19 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
Atribuições da Associação Rio-Grandense de Bibliotecários
Estatuto da ARB, de 16 de outubro de 2009, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 3 de novembro de 2009.
Art. 2. São objetivos da ARB:
I – Congregar bibliotecários, técnicos em Biblioteconomia, instituições e pessoas interessadas em Biblioteconomia, Ciência da Informação e áreas afins;
II – Defender os interesses e apoiar as reivindicações da classe dos bibliotecários, cientistas da informação e técnicos em Biblioteconomia;
III – Promover o aprimoramento cultural, o aperfeiçoamento técnico e servir de apoio à educação continuada dos profissionais e demais associados;
IV – Servir à comunidade, estimulando e auxiliando na instalação de bibliotecas e o livre acesso à documentação e informação em todos os suportes em que estas se encontram;
V – Proporcionar ou auxiliar na realização de cursos de formação e aperfeiçoamento de servidores de biblioteca;
VI – Organizar e promover a realização de congressos, seminários, palestras e conferências, para o debate de problemas biblioteconômicos, visando ao progresso da Biblioteconomia e da Ciência da Informação;
VII – Representar os associados perante o Conselho Regional de Biblioteconomia;
VIII – Filiar-se à organização nacional da classe e manter intercâmbio com entidades congêneres do País e do estrangeiro, mantendo sua autonomia, sem fusão ou incorporação do patrimônio;
IX – Colaborar com os poderes públicos, entidades privadas e instituições nos assuntos de interesses da comunidade, ligados direta ou indiretamente à Biblioteconomia, Ciência da Informação, conservação e preservação da informação registrada;
X – Servir como centro de informações das atividades biblioteconômicas no Estado do Rio Grande do Sul;
XI – Colaborar com as escolas de Biblioteconomia e áreas afins sediadas no Estado, com o objetivo de aperfeiçoar a educação e o treinamento dos aspirantes e membros da classe dos bibliotecários e cientistas da informação;
XII – Promover ou participar de empreendimentos ou atividades que, por sua inspiração e natureza, possibilitem à ARB o melhor cumprimento de seus objetivos;
XIII – Incentivar e adotar em suas atividades, programas, projetos, convênios, parcerias e práticas de Responsabilidade Social e Inclusão Social.
Toda a legislação relacionada à profissão de Bibliotecário está disponível no site do Conselho Federal de Biblioteconomia.