A ARB convoca assembleia para eleição do Conselho Fiscal, que deverá ser composto por até três membros e cujo mandato ocorrerá durante a atual gestão.
Este órgão é responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da ARB, incluindo a apreciação da prestação de contas da Diretoria.
Quem tiver interesse em participar e ainda não for associado, basta associar-se antes da assembleia para estar apto a candidatar-se ou a votar.
A candidatura e eleição ocorrerão na mesma data e será feita por votação simples.
Pauta: Candidatura e eleição para Conselho Fiscal ARB
Quando: dia 22/02/2014, primeira chamadas às 10:00 e segunda chamada às 10:15
Local: sede da ARB
Endereço: Av. Benjamin Constant, 1468 sala 301, Porto Alegre, RS
Para quem: todos os associados
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A seguir apresentamos os artigos referente ao Conselho Fiscal, incluindo todas suas atribuições, conforme Estatuto da ARB:
Seção III
Do Conselho FiscalArt. 34 – O Conselho Fiscal é o órgão da ARB autorizado, dentro dos limites deste estatuto a:
I – Apreciar a prestação de contas que a Diretoria da ARB apresentar;
II – Emitir pareceres sobre os balancetes e os relatórios da Diretoria;
III – Decidir, quando provocado,sobre as questões atinentes ao patrimônio da ARB, ad referendum da Assembléia Geral;
IV – Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros;
V- Analisar o orçamento anual da ARB e levá-lo para referendum da Assembléia Geral;
VI – Convocar a Assembléia Geral quando isto se fizer necessário.Art. 35 – O Conselho Fiscal será composto de até três membros efetivos, podendo ter, em igual quantidade de efetivos, membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 03 (três) anos.
Art. 36 – O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria.
Art. 37 – Só poderão integrar as chapas de candidatos ao Conselho Fiscal os associados quites com suas obrigações sociais.
Art. 38 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, para tratar de assuntos ligados as suas atribuições.
Art. 39 – O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias:
I – Por solicitação de seu presidente, ou da maioria de seus membros;
II – Por convocação de pelo menos 1/3 ( um terço ) da diretoria da ARB;
III – Por solicitação do presidente da ARB.Art. 40 – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes, sendo cabível recursos à Assembléia Geral.
Art. 41 – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a duas sessões consecutivas ou a quatro alternadas.
Art. 42 – É gratuito o exercício de cargo do Conselho Fiscal, não recebendo seus membros qualquer remuneração sob qualquer título ou pretexto.