A Associação Rio-Grandense de Bibliotecários (ARB), considerando o cunho liberal e humanista da profissão, manifesta-se de maneira contrária à ingerência de qualquer ente político no desenvolvimento de coleções das bibliotecas públicas.
O desenvolvimento de coleções de bibliotecas é estabelecido em uma política que segue critérios claros, públicos e baseados em um estudo de comunidade e usuários. Ainda, a administração e direção de bibliotecas é de responsabilidade do bibliotecário, conforme Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962.
A retirada, o banimento e a censura a obras específicas, ou a temáticas polêmicas, devem ser encarados com seriedade por qualquer sociedade que se apresente como democrática e essas atitudes interferem e impossibilitam justamente o debate e a cidadania. A ARB entende que a cultura é parte constituinte da cidadania e esta é construída pela diversidade de seus cidadãos. O acesso à cultura deve ser estimulado e o pensamento crítico sobre ela deve ser difundido.
Lembramos, agora, documentos basilares do acesso à cultura e ao conhecimento.
A Constituição brasileira determina em seu artigo 5°, inc. IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e reforça no Art. 220.: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Entre as missões da biblioteca pública, conforme o Manifesto sobre Bibliotecas Públicas da Federação Internacional de Associações de Bibliotecários (IFLA) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) estão “Propiciar acesso às expressões culturais das artes em geral” e “Fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural”.
A ARB acredita que não se deve fugir à polêmica e aos assuntos delicados. É necessário, contudo, capacitar as pessoas e as comunidades para lidar com tais temáticas.
Já em 1987, Waldomiro Vergueiro, bibliotecário brasileiro, alertava:
Neste instante, em que, neste País, experimenta-se o que alguns analistas denominam de intervalo entre as ditaduras, talvez tenha chegado o momento dos bibliotecários se prepararem devidamente para futuros e muito prováveis atentados contra a liberdade intelectual dos usuários de suas bibliotecas. Esta é uma discussão que deve ser levantada por toda a classe e na qual as associações, sindicatos e demais órgãos profissionais deverão assumir, necessariamente, um papel destacado.
Alguém aceita o desafio?
A ARB aceita o desafio e se posicionará sempre contra a censura em bibliotecas.
O que fazer caso você sinta que a Constituição e os princípios de acesso à informação estão sendo violados?
Todo cidadão pode entrar com uma representação ao Ministério Público solicitando vistas à garantia destes direitos. É necessário documentar a violação conforme instruções na página Sala de Atendimento ao Cidadão (opção “Faça sua manifestação”) do Ministério Público Federal. A denúncia, caso seja acatada, será feita em nome do Ministério Público, e não vinculada ao cidadão que iniciou a representação.
Fontes Consultadas:
BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 out. 2017.
BRASIL. Lei n° 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 jul. 1962. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4084.htm>. Acesso em: 5 out. 2017.
IFLA/UNESCO. Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas. 1994. Disponível em: <https://www.ifla.org/files/assets/public-libraries/publications/PL-manifesto/pl-manifesto-pt.pdf>. Acesso em: 06 out. 2017.
VERGUEIRO, Waldomiro de Castro Santos. Censura e seleção de materiais em bibliotecas: o despreparo dos bibliotecários brasileiros. Ciência da Informação, v. 16, n. 1, p. 21-26, jan./jun. 1987. Disponível em: <http://revista.ibict.br/ciinf/article/viewFile/266/266>. Acesso em: 06 out. 2017.